Gerador de Energia a Diesel Trifásico 165kva 220-380v Silenciado Partida Elétrica com QTA
Gerador de Energia a Diesel Trifásico 165kva 220-380v Silenciado Partida Elétrica com QTA foi projetado para suprir a falta de energia elétrica em situações de emergência comuns no dia a dia.Grupos Geradores são equipamentos utilizados principalmente como fonte principal ou como fonte auxiliar de energia elétrica, gerando uma fonte de energia confiável.Estes possuem diversas aplicações; Acionado por motor de combustão estacionário alimentado por combustível a diesel.São utilizados tanto para reduzir os custos em horário de ponta, quanto para garantir o abastecimento quando ocorre alguma falha da rede de distribuição local, bem como para viabilizar o abastecimento elétrico em áreas remotas não atendidas pelas distribuidoras.Consequentemente contribuem para reduzir riscos e prejuízos, gerar economia, assim como para aumentar a segurança de Indústrias, mineradoras, construção, telecomunicações, agronegócios, hospitais, universidades entre vários outros segmentos.O QTA, ou Quadro de Transferência Automático/ ATS Switch, é um painel elétrico de controle que pode ser utilizado em grupos Geradores de Energia, com o objetivo de acionar, sem exposição manual, a partida dos equipamentos logo após a interrupção de energia da concessionária ou em casos que sejam devidamente programados para este fim.Ou seja, em caso de falta de energia, o gerador começa a funcionar automaticamente suprindo a energia interrompida.**A bateria que acompanha esse equipamento é uma cortesia da NAGANO, portanto não é aplicada garantia a esse item**Atenção! O ciclo de utilização deste equipamento deve ser de no máximo 8 horas contínuas, com intervalo de 2 horas para resfriamento do motor**ATENÇÃO: PARA COLETA DO GRUPO GERADOR UTILIZAR CAMINHÃO ABERTO MUNCK - FRETE POR CONTA DO DESTINATÁRIO
Dados do Produto
Pesos e Dimensões
Código | 102058362 |
Código de barras | 7899646133844 |
Modelo | 102058362 |
Categoria | Geradores de Energia |
Marca | Nagano |
Garantia | 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor |